Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09009 | ||
| Relator: | BORDALO LEMA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PESSOA COLECTIVA | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 7º Nº1 E Nº5 E 20º Nº1 AL. B) DO D.L. 387-B/87 DE 29.12 | ||
| Sumário: | I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do D.L. 387-B/87 de 29.12 resulta que, para efeitos de concessão do apoio judiciário, a capacidade económica das sociedades há-de ser evidenciada por um conjunto de indicadores que apontem no sentido da sua disponibilidade ou indisponibilidade imediata de capital para o pagamento dos preparos e das custas. II. O apoio judiciário, só deve ser concedido às sociedades quando o pagamento das custas do processo fôr susceptível de afectar o seu normal funcionamento. III. A exploração deficitária da agravante e a circunstância de tal exploração ser subsidiada não permitem inferir ou indiciar a insuficiência económica que invoca como fundamento de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |