Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
96/2000
Nº Convencional: JTRC09009
Relator: BORDALO LEMA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
PESSOA COLECTIVA
Data do Acordão: 11/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 7º Nº1 E Nº5 E 20º Nº1 AL. B) DO D.L. 387-B/87 DE 29.12
Sumário: I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do D.L. 387-B/87 de 29.12 resulta que, para efeitos de concessão do apoio judiciário, a capacidade económica das sociedades há-de ser evidenciada por um conjunto de indicadores que apontem no sentido da sua disponibilidade ou indisponibilidade imediata de capital para o pagamento dos preparos e das custas.
II. O apoio judiciário, só deve ser concedido às sociedades quando o pagamento das custas do processo fôr susceptível de afectar o seu normal funcionamento.
III. A exploração deficitária da agravante e a circunstância de tal exploração ser subsidiada não permitem inferir ou indiciar a insuficiência económica que invoca como fundamento de apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: