Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1212-2001
Nº Convencional: JTRC9105
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO LABORAL
Legislação Nacional: ART. 17º, Nº1, D), 33º, 41º, Nº2, AL. A), DA LAT (LEI 100/97 DE 13/9)
ART. 1º DO DL 382-A/99 DE 22/9
ART. 74º DO 143/99 DE 30/4 (ALTERADO PELO DL 382-A/99)
ART. 9º, Nº2, DO CC
Sumário: I - O legislador do novo regime de remição de pensões constante do art. 74º do DL 143/99 de 30/4 (posteriormente alterado pelo DL 382-A/99) entendeu que o mesmo não deveria ser restringido apenas às pensões resultantes de acidentes ocorridos depois de 1/1/00, mas se alargasse às que nessa data já estivessem a pagamento.
II - Utilizando o critério interpretativo que é imposto no art. 9º do CC, nomeadamente no art. 2º, deve considerar-se que o referido regime transitório ali consagrado se aplica apenas para as pensões referentes a acidentes anteriores à nova LAT.

III - Assim, é de concluir pela não aplicabilidade do regime transitório previsto no citado art. 74º, à remição de pensões resultantes de acidentes que ocorram a partir de 1/1/00.

Decisão Texto Integral: