Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9105 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO LABORAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 17º, Nº1, D), 33º, 41º, Nº2, AL. A), DA LAT (LEI 100/97 DE 13/9) ART. 1º DO DL 382-A/99 DE 22/9 ART. 74º DO 143/99 DE 30/4 (ALTERADO PELO DL 382-A/99) ART. 9º, Nº2, DO CC | ||
| Sumário: | I - O legislador do novo regime de remição de pensões constante do art. 74º do DL 143/99 de 30/4 (posteriormente alterado pelo DL 382-A/99) entendeu que o mesmo não deveria ser restringido apenas às pensões resultantes de acidentes ocorridos depois de 1/1/00, mas se alargasse às que nessa data já estivessem a pagamento. II - Utilizando o critério interpretativo que é imposto no art. 9º do CC, nomeadamente no art. 2º, deve considerar-se que o referido regime transitório ali consagrado se aplica apenas para as pensões referentes a acidentes anteriores à nova LAT. III - Assim, é de concluir pela não aplicabilidade do regime transitório previsto no citado art. 74º, à remição de pensões resultantes de acidentes que ocorram a partir de 1/1/00. | ||
| Decisão Texto Integral: |