Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | BORDALO LEMA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CARTEIRA PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/07/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU - 2º JUÍZO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | DL Nº 358/84, DE 84 . | ||
| Sumário: | I – A carteira profissional certifica ou atesta que o respectivo titular preenche os requisitos exigidos por lei para o exercício de determinada profissão . II – Só a partir da titularidade e posse da carteira profissional exigível para o exercício de determinada categoria profissional é que o trabalhador fica investido nos direitos inerentes a tal categoria, designadamente ao salário correspondente a essa categoria . | ||
| Decisão Texto Integral: |