Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3596/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: BORDALO LEMA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CARTEIRA PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO
Data do Acordão: 04/07/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU - 2º JUÍZO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: DL Nº 358/84, DE 84 .
Sumário: I – A carteira profissional certifica ou atesta que o respectivo titular preenche os requisitos exigidos por lei para o exercício de determinada profissão .
II – Só a partir da titularidade e posse da carteira profissional exigível para o exercício de determinada categoria profissional é que o trabalhador fica investido nos direitos inerentes a tal categoria, designadamente ao salário correspondente a essa categoria .
Decisão Texto Integral: