Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2028/2002
Nº Convencional: JTRC3013
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: FALÊNCIA
CREDOR
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 8º Nº1 AL. A) E 24º Nº1 DO CPEREF
Sumário: I - Aquele que não é credor dos requeridos no processo especial em que é pedida a declaração de falência destes, por, após efectuadas as necessárias diligências, nos termos e para os efeitos do disposto no artº 24º, nº1 do CPEREF, não ter conseguido demonstrar o seu alegado crédito, por aqueles impugnado na oposição deduzida, é parte ilegítima na acção, dando tal excepção azo á absolvição da instância dos mesmos requeridos;
II - O Tribunal só pode declarar oficiosamente a falência nos casos expressamente previstos na lei;
III - Tal não sucedendo, por apenas terem sido justificados créditos por parte de alguns intitulados credores, não podendo, desde logo, acarretarem tais requerimentos, só por si, sem contraditório, o preenchimento do facto presuntivo estabelecido no artº 8º, nº1, al. a) do citado CPEREF.
Decisão Texto Integral: