Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4085/02
Nº Convencional: JTRC 01913
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: PROVAS
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: BAIXA À 1ª INSTÂNCIA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 653º Nº2 E 712º Nº5 DO C.P.C.
Sumário: I - A análise crítica das provas referida no nº2 do artigo 653º do C.P.C. não se basta com uma referência genérica (nomeadamente, uma enunciação dos meios de prova) à convicção do juiz quanto aos depoimentos das testemunhas inquiridas, sem qualquer sentido crítico.
II - Relativamente a cada quesito (ou, pelo menos, a cada grupo de quesitos) o juiz deve dizer quais foram os fundamentos probatórios em que se baseou para dar a respectiva resposta.
Decisão Texto Integral: