Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01913 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | PROVAS | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | BAIXA À 1ª INSTÂNCIA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 653º Nº2 E 712º Nº5 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A análise crítica das provas referida no nº2 do artigo 653º do C.P.C. não se basta com uma referência genérica (nomeadamente, uma enunciação dos meios de prova) à convicção do juiz quanto aos depoimentos das testemunhas inquiridas, sem qualquer sentido crítico. II - Relativamente a cada quesito (ou, pelo menos, a cada grupo de quesitos) o juiz deve dizer quais foram os fundamentos probatórios em que se baseou para dar a respectiva resposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |