Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
806/2002
Nº Convencional: JTRC3000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: EXECUÇÃO
AVAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 30º E 31º DA LULL; ARTº 45º DO CPC.
Sumário: I - Se o aval foi manifestado pela assinatura da executada acompanhada das palavras "dou o meu aval à firma subscritora", o aval é completo.
II - Estando no domínio das relações imediatas, tem de se entender que a sacadora da letra - exequente - agiu bem ao instaurar a execução contra a avalista, tendo que demonstrar, caso por esta sejam deduzidos embargos, que o aval foi dado a favor da aceitante, ora executada.
III - É assim de concluir pela legitimidade da avalista para ser demandada como executada, uma vez que a legitimidade se afere pelo título executivo, no qual aquela intervem como avalista.
Decisão Texto Integral: