Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3000 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO AVAL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 30º E 31º DA LULL; ARTº 45º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - Se o aval foi manifestado pela assinatura da executada acompanhada das palavras "dou o meu aval à firma subscritora", o aval é completo. II - Estando no domínio das relações imediatas, tem de se entender que a sacadora da letra - exequente - agiu bem ao instaurar a execução contra a avalista, tendo que demonstrar, caso por esta sejam deduzidos embargos, que o aval foi dado a favor da aceitante, ora executada. III - É assim de concluir pela legitimidade da avalista para ser demandada como executada, uma vez que a legitimidade se afere pelo título executivo, no qual aquela intervem como avalista. | ||
| Decisão Texto Integral: |