Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1862/98
Nº Convencional: JTRC16/1
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DESTITUIÇÃO DE GERENTES
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 257º E ARTº 566º, Nº 2, CC.
Sumário: I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, que hão-de ser os correspondentes aos proventos que deixou de obter por virtude da destituição.
II.Se uma parte dos proventos mensais recebidos pelo gerente, nessa qualidade, corres-ponde a um ordenado base, traduzindo-se a outra parte em regalias diversas, a indemnização deve ser calculada a partir da soma das duas parcelas (ordenado base mais as regalias).
III.A indemnização pode ser actualizada pelo tribunal à data da sentença final, tendo em conta os índices da inflação anual e a circunstância deste facto ser notório.
Decisão Texto Integral: