Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC16/1 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DESTITUIÇÃO DE GERENTES DIREITO A INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 257º E ARTº 566º, Nº 2, CC. | ||
| Sumário: | I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, que hão-de ser os correspondentes aos proventos que deixou de obter por virtude da destituição. II.Se uma parte dos proventos mensais recebidos pelo gerente, nessa qualidade, corres-ponde a um ordenado base, traduzindo-se a outra parte em regalias diversas, a indemnização deve ser calculada a partir da soma das duas parcelas (ordenado base mais as regalias). III.A indemnização pode ser actualizada pelo tribunal à data da sentença final, tendo em conta os índices da inflação anual e a circunstância deste facto ser notório. | ||
| Decisão Texto Integral: |