Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC104/4 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | ARRESTO JUSTO RECEIO | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 406º E 407º DO CPC | ||
| Sumário: | Sendo os requeridos os titulares das fracções autónomas objecto do arresto preventivo, e não havendo memória de que as pretendam alienar e dissipar o produto da respectiva venda, impossibilitando ou dificultando gravemente que o requerente, através da acção que pretende propor, possa satisfazer o seu crédito, não se pode considerar preenchido o requisito do justo receio, já que este não se basta com meras desconfianças de carácter subjectivo. II - Se na apreciação do requisito da probabilidade da existência do direito se deve usar de um critério não muito rigoroso, impõe-se maior exigência quanto à ponderação da existência de requisito do "periculum in mora". | ||
| Decisão Texto Integral: |