Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1018/2000
Nº Convencional: JTRC104/4
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 406º E 407º DO CPC
Sumário: Sendo os requeridos os titulares das fracções autónomas objecto do arresto preventivo, e não havendo memória de que as pretendam alienar e dissipar o produto da respectiva venda, impossibilitando ou dificultando gravemente que o requerente, através da acção que pretende propor, possa satisfazer o seu crédito, não se pode considerar preenchido o requisito do justo receio, já que este não se basta com meras desconfianças de carácter subjectivo.
II - Se na apreciação do requisito da probabilidade da existência do direito se deve usar de um critério não muito rigoroso, impõe-se maior exigência quanto à ponderação da existência de requisito do "periculum in mora".
Decisão Texto Integral: