Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5201 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ESCOLHA DA PENA CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO INTERDIÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE CONDUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 70º, 101º Nº1, 102 Nº1 E E 292º DO C.PENAL | ||
| Sumário: | I - O artº 70º do C.Penal, estabelece e impõe a preferência pela aplicação de pena não privativa da liberdade, sempre que esta realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. São considerações de natureza exclusivamente preventiva que presidem à escolha da pena, pelo que a culpa não assume, neste particular, qualquer relevância. II - Se a arguida já foi anteriormente condenada por ilícito idêntico ao que subjaz ao presente processo, e aquando da prática de qualquer um dos ilícitos, teve lugar evento danoso na sequência de acidente, no plano da prevenção especial, impõe-se a formulação de um juízo negativo que em termos de prognose aponta no sentido de prementes necessidades de acautelamento de futuros comportamentos delituosos. III - Tendo a arguida sido condenada pela autoria material de um crime doloso de condução em estado de embriaguez, e resultando do quadro factual apurado em sede de julgamento, que existe fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma espécie, o que resulta da circunstância de a mesma padecer de alcoolismo crónico, é de aplicar as medidas de segurança de cassação da licença de condução e de interdição de concessão de nova licença de condução de veículos motorizados. | ||
| Decisão Texto Integral: |