Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2382/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO : CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS A PONTOS DETERMINADOS DA MATÉRIA DE FACTO.
Data do Acordão: 10/26/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE PINHEL
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: -
Sumário: Não existe contradição (entendida esta no sentido preconizado pelo Prof. Alberto dos Reis – a resposta ou respostas dadas a um quesito colidem com as dadas a outro ou outros) entre as respostas de “não provado” dadas a dois ou mais pontos da matéria de facto, pois as mesmas apenas significam que não se provaram os factos deles constantes, não se podendo daí deduzir que se provaram os factos contrários. Tudo se passa como se esses quesitos não tivessem sido formulados.
Decisão Texto Integral: