Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC256/4 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | REPARAÇÃO OFICIOSA DE IRREGULARIDADES | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 123º DO CPP. | ||
| Sumário: | Em processo penal, certo é que em matéria de reparação oficiosa de actos ilegais/irregulares, inmporta ter presente que a respectiva competência cabe exclusivamente à autoridade judiciária competente para a direcção do respectivo acto, e enquanto mantiver a direcção ou domínio da fase processual em que o mesmo se verificou. | ||
| Decisão Texto Integral: |