Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3145/99
Nº Convencional: JTRC256/4
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: REPARAÇÃO OFICIOSA DE IRREGULARIDADES
Data do Acordão: 01/19/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 123º DO CPP.
Sumário: Em processo penal, certo é que em matéria de reparação oficiosa de actos ilegais/irregulares, inmporta ter presente que a respectiva competência cabe exclusivamente à autoridade judiciária competente para a direcção do respectivo acto, e enquanto mantiver a direcção ou domínio da fase processual em que o mesmo se verificou. 
Decisão Texto Integral: