Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
476/03.4TBSRE.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
LIMITES
Data do Acordão: 11/07/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE SOURE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 1344º Nº2 DO CC
Sumário: 1. O regime excepcionalizante consagrado pelo art.1344º nº2 do CC tem de entender-se, na verdade, como tutelador precário de uma anti-juridicidade primária, que “ad futurum”, perante um efectivo e justo interesse prático dos co-limiteiros, terá que ceder.

2. Assim, o mesmo é dizer que a manutenção do “status quo” nunca poderá vir a impedir a construção no prédio confinante que se prolongue até ao respectivo limite predial, e pelo espaço aéreo que for querido e admitido administrativamente.

Decisão Texto Integral: