Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2432/2001
Nº Convencional: JTRC1410
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: SOCIEDADE
COOPERATIVA
DISSOLUÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTº 9º DO CÓDIGO COOPERATIVO. ARTº L46º, Nº 2, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.
Sumário: I - A norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável subsidiariamente à sociedade cooperativa em liquidação, que, por tal razão, mantém durante esse período a personalidade jurídica.
II - A aplicação daquele preceito legal é consentida pela remissão feita no artº 9º do Código Cooperativo.
Decisão Texto Integral: