Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
15/03
Nº Convencional: JTRC 01924
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 1543º E 1553º DO C.C.
Sumário: I - Na constituição de uma servidão de passagem, esta deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo.
II - Estando provado que a passagem pelo lote pertencente aos apelantes é a que sofre menor prejuízo, sendo que na outra hipótese são três os lotes a onerar, a servidão deve ser constituída através daquela passagem.
Decisão Texto Integral: