Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01924 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1543º E 1553º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Na constituição de uma servidão de passagem, esta deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo. II - Estando provado que a passagem pelo lote pertencente aos apelantes é a que sofre menor prejuízo, sendo que na outra hipótese são três os lotes a onerar, a servidão deve ser constituída através daquela passagem. | ||
| Decisão Texto Integral: |