Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC100/3 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | FALTAS A ACTO JUDICIAL - IMPEDIMENTO IMPREVISÍVEL - JUSTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117º, CPP. | ||
| Sumário: | 1. Nos casos de impedimento imprevisível em que os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento não foram apresentados no próprio dia e hora do acto, a justificação terá de incluir: a) Indicação do facto não imputável ao faltoso que o impediu de comparecer no acto e indica-ção da duração previsível do impedimento (art.117º, n.º 2, parte final); b) Justificação da imprevisibilidade (art.117º, n.º 2); c) Indicação do motivo porque não são apresentados, no próprio dia e hora do acto, os ele-mentos de prova da impossibilidade de comparecimento (art.117º, n.º 3), sendo que tal indicação terá de ser apre-sentada no próprio dia e hora do respectivo acto. | ||
| Decisão Texto Integral: |