Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1772/99
Nº Convencional: JTRC100/3
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: FALTAS A ACTO JUDICIAL - IMPEDIMENTO IMPREVISÍVEL - JUSTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 07/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º, CPP.
Sumário: 1. Nos casos de impedimento imprevisível em que os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento não foram apresentados no próprio dia e hora do acto, a justificação terá de incluir:
a) Indicação do facto não imputável ao faltoso que o impediu de comparecer no acto e indica-ção da duração previsível do impedimento (art.117º, n.º 2, parte final);
b) Justificação da imprevisibilidade (art.117º, n.º 2);
c) Indicação do motivo porque não são apresentados, no próprio dia e hora do acto, os ele-mentos de prova da impossibilidade de comparecimento (art.117º, n.º 3), sendo que tal indicação terá de ser apre-sentada no próprio dia e hora do respectivo acto.
Decisão Texto Integral: