Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01818 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO RESOLUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 442º E 808º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A resolução do contrato promessa só é possível quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor. II - No âmbito da celebração de um contrato promessa em que ambas as partes se constituíram em mora, uma para com a outra, sem que dessas moras resulte a impossibilidade objectiva de cumprimento por qualquer delas, os autores (promitentes compradores) não têm o direito de resolver o contrato. III - A simples alegação da perda de interesse no cumprimento do contrato e a fixação de prazo admonitório para o cumprimento do prometido não são suficientes para converter a mora em incumprimento definitivo; é necessário demonstrar a referida perda de interesse na conclusão do negócio. | ||
| Decisão Texto Integral: |