Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2360/02
Nº Convencional: JTRC 01818
Relator: JAIME FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 442º E 808º DO C.C.
Sumário: I - A resolução do contrato promessa só é possível quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor.
II - No âmbito da celebração de um contrato promessa em que ambas as partes se constituíram em mora, uma para com a outra, sem que dessas moras resulte a impossibilidade objectiva de cumprimento por qualquer delas, os autores (promitentes compradores) não têm o direito de resolver o contrato.
III - A simples alegação da perda de interesse no cumprimento do contrato e a fixação de prazo admonitório para o cumprimento do prometido não são suficientes para converter a mora em incumprimento definitivo; é necessário demonstrar a referida perda de interesse na conclusão do negócio.
Decisão Texto Integral: