Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
737/2000
Nº Convencional: JTRC05004
Relator: JOSÉ AURELIANO BARRETO DO CARMO
Descritores: ACUSAÇÃO NULA
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTS. 283/3/B); 311º/1/2/A)/3 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL.
Sumário: Atenta a actual redacção do art. 311º/1/2/b)/3 do Código Processo Penal, o Juiz, face a uma acusação que não contenha a narração dos factos, ou não contenha a descrição de factos capazes de integrar o tipo legal de crime por que vem o arguido acusado ou cuja tipicização do crime esteja incorrectamente feita, terá de declará-la nula e rejeitá-la por manifestamente infundada, já que, actualmente, lhe está vedado corrigi-la, ou por qualquer outra forma alterá-la, só podendo pronunciar-se nos estritos termos do art. 311º do Código Processo Penal.
Decisão Texto Integral: