Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05004 | ||
| Relator: | JOSÉ AURELIANO BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NULA | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 283/3/B); 311º/1/2/A)/3 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. | ||
| Sumário: | Atenta a actual redacção do art. 311º/1/2/b)/3 do Código Processo Penal, o Juiz, face a uma acusação que não contenha a narração dos factos, ou não contenha a descrição de factos capazes de integrar o tipo legal de crime por que vem o arguido acusado ou cuja tipicização do crime esteja incorrectamente feita, terá de declará-la nula e rejeitá-la por manifestamente infundada, já que, actualmente, lhe está vedado corrigi-la, ou por qualquer outra forma alterá-la, só podendo pronunciar-se nos estritos termos do art. 311º do Código Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |