Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1738/98 
Nº Convencional: JTRC43/1
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS: APTO PARA CONSTRUÇÃO E APTO PARA OUTROS FINS
SOLO INSERIDO NA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
ALCANCE DE CASO JULGADO
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 22º E 24º DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES.
ARTº 673º DO CPC
Sumário:  I.O caso julgado material incide sobre a decisão como conclusão de certos e determinados fundamentos, atingindo estes na medida em que sejam pressupostos lógicos necessários daquela.
II.Sob pena de inconstitucionalidade material, o artº 24º, nº 5, do Código das Expropria-ções deve interpretar-se restritivamente: assim, equipara-se a solo para outros fins aquele que, por lei ou regulamento, não pode ser utilizado na construção (por exemplo: solo integra-do na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica), salvo se, à data da declaração de utilidade pública da expropriação, já puder enquadrar-se em qualquer uma das alíneas do nº 2 do mesmo artigo.
Decisão Texto Integral: