Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC43/1 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS: APTO PARA CONSTRUÇÃO E APTO PARA OUTROS FINS SOLO INSERIDO NA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL JUSTA INDEMNIZAÇÃO ALCANCE DE CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 22º E 24º DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES. ARTº 673º DO CPC | ||
| Sumário: | I.O caso julgado material incide sobre a decisão como conclusão de certos e determinados fundamentos, atingindo estes na medida em que sejam pressupostos lógicos necessários daquela. II.Sob pena de inconstitucionalidade material, o artº 24º, nº 5, do Código das Expropria-ções deve interpretar-se restritivamente: assim, equipara-se a solo para outros fins aquele que, por lei ou regulamento, não pode ser utilizado na construção (por exemplo: solo integra-do na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica), salvo se, à data da declaração de utilidade pública da expropriação, já puder enquadrar-se em qualquer uma das alíneas do nº 2 do mesmo artigo. | ||
| Decisão Texto Integral: |