Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1804/2001
Nº Convencional: JTRC1408
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: MENOR
PROTECÇÃO DA CRIANÇA
EXECUÇÃO

COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Decisão: DEFERIDA A COMPETÊNCIA A OURÉM
Área Temática: DIREITO DA FAMILIA.
Legislação Nacional: ARTº 59º E 79º DA LEI 147/99, DE 1 DE SETEMBRO (LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO).
Sumário: I - Para dirigir a execução da medida de acolhimento de menor em instituição é competente o tribunal que a tiver aplicado, independentemente da sua localização.
II - Assim, se a medida tiver sido decretada pelo tribunal de V. N. Ourém e a instituição de acolhimento ficar situada em Coimbra, o tribunal competente para controlar a sua execução não deixa de ser o de V.N. Ourém.
Decisão Texto Integral: