Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1408 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | MENOR PROTECÇÃO DA CRIANÇA EXECUÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DEFERIDA A COMPETÊNCIA A OURÉM | ||
| Área Temática: | DIREITO DA FAMILIA. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 59º E 79º DA LEI 147/99, DE 1 DE SETEMBRO (LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO). | ||
| Sumário: | I - Para dirigir a execução da medida de acolhimento de menor em instituição é competente o tribunal que a tiver aplicado, independentemente da sua localização. II - Assim, se a medida tiver sido decretada pelo tribunal de V. N. Ourém e a instituição de acolhimento ficar situada em Coimbra, o tribunal competente para controlar a sua execução não deixa de ser o de V.N. Ourém. | ||
| Decisão Texto Integral: |