Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2268/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Data do Acordão: 11/09/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGOS 473.º E 1031.º B) DO CÓDIGO CIVIL; 12.º DO RAU
Sumário: 1. Não configura uma declaração de denúncia do inquilino ao direito de exigir do senhorio a realização de obras de conservação ordinária, o facto de o inquilino, por mero favor, ter aceite a incumbência de arranjar quem reparasse o telhado do arrendado, pois os contratos são distintos: um é o de locação e outro o de prestação de serviços.
2. Por isso o inquilino tem direito a ser ressarcido pelo valor dessas obras, ainda que não tenham eliminado definitivamente as deficiências.
3. Constitui revogação do arrendamento por mútuo acordo a comunicação nesse sentido feita pelo inquilino e que o senhorio, apesar de não aceitar os fundamentos, aceita pôr fim ao contrato.
4. Os efeitos desta revogação, apesar de só operarem para o futuro, não obstam a que, por enriquecimento sem causa, o senhorio deva indemnizar o inquilino pelo valor das rendas já recebidas.
Decisão Texto Integral: