Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS DE CONSERVAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 473.º E 1031.º B) DO CÓDIGO CIVIL; 12.º DO RAU | ||
| Sumário: | 1. Não configura uma declaração de denúncia do inquilino ao direito de exigir do senhorio a realização de obras de conservação ordinária, o facto de o inquilino, por mero favor, ter aceite a incumbência de arranjar quem reparasse o telhado do arrendado, pois os contratos são distintos: um é o de locação e outro o de prestação de serviços. 2. Por isso o inquilino tem direito a ser ressarcido pelo valor dessas obras, ainda que não tenham eliminado definitivamente as deficiências. 3. Constitui revogação do arrendamento por mútuo acordo a comunicação nesse sentido feita pelo inquilino e que o senhorio, apesar de não aceitar os fundamentos, aceita pôr fim ao contrato. 4. Os efeitos desta revogação, apesar de só operarem para o futuro, não obstam a que, por enriquecimento sem causa, o senhorio deva indemnizar o inquilino pelo valor das rendas já recebidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |