Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1691/98
Nº Convencional: JTRC15/1
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DESTITUIÇÃO DE GERENTE SEM JUSTA CAUSA
DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 257º DO CSC.
Sumário: I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos correspondentes aos proventos esperados e aos danos morais, se os houver.
II.Cabe aos gerente destituído o ónus da prova da existência dos prejuízos, já que estes não resultam inelutavelmente do facto da destituição.
Decisão Texto Integral: