Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC15/1 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DESTITUIÇÃO DE GERENTE SEM JUSTA CAUSA DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 257º DO CSC. | ||
| Sumário: | I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos correspondentes aos proventos esperados e aos danos morais, se os houver. II.Cabe aos gerente destituído o ónus da prova da existência dos prejuízos, já que estes não resultam inelutavelmente do facto da destituição. | ||
| Decisão Texto Integral: |