Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2399/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
Data do Acordão: 05/25/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: AVEIRO
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Legislação Nacional: ART. 22.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Sumário:

I – O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das sua funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem (art. 22° da Constituição).
II – A indemnização por privação de liberdade está dependente de especiais requisitos, a saber: uma detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal, ou uma prisão preventiva legal, mas injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependa
Decisão Texto Integral: