Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
438/2000
Nº Convencional: JTRC01027
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Data do Acordão: 06/13/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 483º, Nº1, 493º, 497º, Nº1, 562º E 566º DO CC
Sumário: I - Uma empresa que no cumprimento de um contrato de empreitada viola os deveres de protecção a que está adstrita e provoca ao outro contraente danos materiais com a explosão de um tanque, comete um facto ilícito, apreciado à luz dos princípios da responsabilidade extra-contratual.
II - A Companhia de Seguros que responde, por força de contrato, solidariamente com a lesante perante o dono da obra, não pode opor a este último, terceiro quanto à relação contratual, limitações resultantes dos termos do contrato que celebrou com a empreitante, desde que o valor por que é também demandada se encontre dentro dos limites do contrato de seguro.
Decisão Texto Integral: