Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01027 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 483º, Nº1, 493º, 497º, Nº1, 562º E 566º DO CC | ||
| Sumário: | I - Uma empresa que no cumprimento de um contrato de empreitada viola os deveres de protecção a que está adstrita e provoca ao outro contraente danos materiais com a explosão de um tanque, comete um facto ilícito, apreciado à luz dos princípios da responsabilidade extra-contratual. II - A Companhia de Seguros que responde, por força de contrato, solidariamente com a lesante perante o dono da obra, não pode opor a este último, terceiro quanto à relação contratual, limitações resultantes dos termos do contrato que celebrou com a empreitante, desde que o valor por que é também demandada se encontre dentro dos limites do contrato de seguro. | ||
| Decisão Texto Integral: |