Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1888/2000
Nº Convencional: JTRC01135
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
AVERBAMENTO
RECTIFICAÇÃO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Data do Acordão: 10/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 132º E 179º, Nº2, AL. E) DO CÓDIGO DE NOTARIADO, ARTº 1789º DO CC
Sumário: I - Os averbamentos que o artº 132º do Código de Notariado autoriza são os que dizem respeito a erro documentalmente "a posteriori" comprovado.
II - Nestes termos não pode ser autorizado o averbaemnto de que à data da escritura (1988) a outorgante era divorciada, se ela, face ao direito português se encontrava no estado de casada, pois apesar do seu divórcio ter sido decretado em França em 1981, só em 1991 foi objecto de confirmação por revisão da sentença estrangeira.
Decisão Texto Integral: