Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
14/1999
Nº Convencional: JTRC44/1
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 732º-A, DO CPC.
Sumário:  I.Os acórdãos proferidos nos termos do artº 732º-A, do CPC (uniformização de jurispru-dência) destina-se, justamente, a assegurar a uniformidade da jurisprudência.
II.Por isso mesmo, a sua doutrina não pode ser afastada pelos tribunais judiciais com fun-damento exclusivo nas mesmas razões que serviram de base aos votos de vencido eventu-almente formulados no acórdão uniformizador.
Decisão Texto Integral: N