Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC44/1 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 732º-A, DO CPC. | ||
| Sumário: | I.Os acórdãos proferidos nos termos do artº 732º-A, do CPC (uniformização de jurispru-dência) destina-se, justamente, a assegurar a uniformidade da jurisprudência. II.Por isso mesmo, a sua doutrina não pode ser afastada pelos tribunais judiciais com fun-damento exclusivo nas mesmas razões que serviram de base aos votos de vencido eventu-almente formulados no acórdão uniformizador. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |