Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1035/98
Nº Convencional: JTRC164/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXERCER A ACÇÃO PENAL
Data do Acordão: 04/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 178º, 2 CP.
Sumário: A possibilidade legal que excepcionalmente permite ao MP iniciar o processo criminal, inde-pendentemente de queixa, nos crimes de natureza semipública, torna-o parte legítima para deduzir acusação, independentemente dessa mesma queixa.
Decisão Texto Integral: