Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC164/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXERCER A ACÇÃO PENAL | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 178º, 2 CP. | ||
| Sumário: | A possibilidade legal que excepcionalmente permite ao MP iniciar o processo criminal, inde-pendentemente de queixa, nos crimes de natureza semipública, torna-o parte legítima para deduzir acusação, independentemente dessa mesma queixa. | ||
| Decisão Texto Integral: |