Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01925 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MATERIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 483º Nº1, 496º NºS 1 E 3, 562º, 563º, 564º Nº1 E 566º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Assumindo o encargo do conserto do veículo, não pode o lesado exigir o pagamento de um valor superior ao do custo efectivo da reparação que suportou, ainda que, anteriormente, orçamentado pela ré, sob pena de injustificado enriquecimento daquele à custa desta. II - O critério de reparação dos danos não patrimoniais deve fortalecer a ideia de compensação moral do sofrimento da vítima, independentemente da classe social de que é oriunda, atribuindo-lhe um montante pecuniário proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, que lhe proporcione prazeres e distracções capazes de neutralizar, tanto quanto possível, os danos não patrimoniais que suportou. | ||
| Decisão Texto Integral: |