Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
326/03
Nº Convencional: JTRC 01925
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MATERIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º Nº1, 496º NºS 1 E 3, 562º, 563º, 564º Nº1 E 566º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Assumindo o encargo do conserto do veículo, não pode o lesado exigir o pagamento de um valor superior ao do custo efectivo da reparação que suportou, ainda que, anteriormente, orçamentado pela ré, sob pena de injustificado enriquecimento daquele à custa desta.
II - O critério de reparação dos danos não patrimoniais deve fortalecer a ideia de compensação moral do sofrimento da vítima, independentemente da classe social de que é oriunda, atribuindo-lhe um montante pecuniário proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, que lhe proporcione prazeres e distracções capazes de neutralizar, tanto quanto possível, os danos não patrimoniais que suportou.
Decisão Texto Integral: