Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01914 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 19º AL. C) DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 31/12 ARTS. 483º E 487º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O direito da seguradora em relação ao condutor que tenha agido sob a influência do álcool, no exercício da condução de que tenha resultado um acidente, tem que ser demonstrado nos termos gerais de direito, isto é, para que esse direito possa proceder a seguradora tem que demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, nos termos dos artigos 483º e 487º do C.C. II - No âmbito desses pressupostos, a seguradora tem que provar, nomeadamente, a existência de nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o acidente, não sendo suficiente demonstrar que o condutor estava sob a influência do álcool no momento do acidente. III - Não tendo sido feita qualquer prova no sentido de que o facto de o réu apresentar uma TAS de 1,29 grs/l foi causa ou concausa da ocorrência do sinistro, o qual se terá ficado a dever ao facto de o réu não ter observado a prioridade devida ao trânsito, não pode reconhecer-se o direito de regresso invocado pela seguradora. | ||
| Decisão Texto Integral: |