Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1795/00
Nº Convencional: JTRC05103
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 420 Nº1 DO C.P.P.
Sumário: A expressão "defesa do ordenamento jurídico" não preenche o requisito de indicação das normas violadas, imposto pelo artº 412 nº2 a) do C.P.P. e, por tal, o recurso tem de ser rejeitado.
Decisão Texto Integral: