Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05103 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 420 Nº1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | A expressão "defesa do ordenamento jurídico" não preenche o requisito de indicação das normas violadas, imposto pelo artº 412 nº2 a) do C.P.P. e, por tal, o recurso tem de ser rejeitado. | ||
| Decisão Texto Integral: |