Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
381/99
Nº Convencional: JTRC62/2
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
PAGAMENTO DO PRÉMIO
SUSPENSÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 3º A 7º DO D.L. Nº 162/84, DE 18.05
Sumário:  I.Em caso de falta de pagamento do prémio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, é condição sine que non da eficácia da anulação do contrato o cumprimento integral por parte da seguradora dos sucessivos procedimentos regulados nos artos 3º a 7º do D.L. 162/84, de 18 de Maio.
II.Na acção de regresso contra o tomador de seguro proposta depois de satisfeita a in-demnização ao lesado em consequência de acidente ocorrido no período de suspensão do contrato por falta de pagamento do prémio, cabe ao réu o ónus de provar que houve falta de comunicação, ou comunicação tardia, da suspensão das garantias concedidas pelo contrato, e não à companhia de seguros demonstrar o carácter tempestivo e regular desse aviso.
Decisão Texto Integral: