Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC62/2 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL PAGAMENTO DO PRÉMIO SUSPENSÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 3º A 7º DO D.L. Nº 162/84, DE 18.05 | ||
| Sumário: | I.Em caso de falta de pagamento do prémio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, é condição sine que non da eficácia da anulação do contrato o cumprimento integral por parte da seguradora dos sucessivos procedimentos regulados nos artos 3º a 7º do D.L. 162/84, de 18 de Maio. II.Na acção de regresso contra o tomador de seguro proposta depois de satisfeita a in-demnização ao lesado em consequência de acidente ocorrido no período de suspensão do contrato por falta de pagamento do prémio, cabe ao réu o ónus de provar que houve falta de comunicação, ou comunicação tardia, da suspensão das garantias concedidas pelo contrato, e não à companhia de seguros demonstrar o carácter tempestivo e regular desse aviso. | ||
| Decisão Texto Integral: |