Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC156/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 39º, NºS 1 E 2, DA LEI Nº 68/93, DE 4 DE SETEMBRO. | ||
| Sumário: | I - O recurso à acessão industrial imobiliária, para aquisição da propriedade da parcela de terreno baldio onde tenham sido efectuadas construções de carácter duradouro destinadas à habitação, pressupõe que essas construções já estejam efectuadas à data da publicação da Lei nº 68/93. II - Por isso, foi bem indeferida a petição, com fundamento na manifesta improcedência do pedido, se os autores, tendo concluído a sua casa de habitação em 17/10/95, pretendem fazer uso do recurso à acessão industrial imobiliária. | ||
| Decisão Texto Integral: |