Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2711/99
Nº Convencional: JTRC156/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
Data do Acordão: 12/21/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 39º, NºS 1 E 2, DA LEI Nº 68/93, DE 4 DE SETEMBRO.
Sumário: I - O recurso à acessão industrial imobiliária, para aquisição da propriedade da parcela de terreno baldio onde tenham sido efectuadas construções de carácter duradouro destinadas à habitação, pressupõe que essas construções já estejam efectuadas à data da publicação da Lei nº 68/93.
II - Por isso, foi bem indeferida a petição, com fundamento na manifesta improcedência do pedido, se os autores, tendo concluído a sua casa de habitação em 17/10/95, pretendem fazer uso do recurso à acessão industrial imobiliária.
Decisão Texto Integral: