Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5517 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 191º, 192º, 193º DO CPP ARTº 27º E 28º DA CRP | ||
| Sumário: | I - A existência do perigo de continuação da actividade criminosa tem de ser aferida a partir de elementos factuais que o indiciem, não se podendo afirmar com base em meras presunções, abstractas ou genéricas. II - Atendendo à existência de fortes indícios de que o arguido é toxicodependente e de que todos os ilícitos praticados estão directamente ligados com o consumo de heroína, é adequada a medida de coacção que o obriga a presentar-se no CAT da sua área de residência, para efectuar o competente tratamento, de forma a retirá-lo dessa situação que o conduz à prática dos crimes imputados, por ser esta uma via de carácter educativo e de redução de riscos, em detrimento da medida apenas reepressiva que é a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |