Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3555-2000
Nº Convencional: JTRC5517
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 191º, 192º, 193º DO CPP
ARTº 27º E 28º DA CRP
Sumário: I - A existência do perigo de continuação da actividade criminosa tem de ser aferida a partir de elementos factuais que o indiciem, não se podendo afirmar com base em meras presunções, abstractas ou genéricas.
II - Atendendo à existência de fortes indícios de que o arguido é toxicodependente e de que todos os ilícitos praticados estão directamente ligados com o consumo de heroína, é adequada a medida de coacção que o obriga a presentar-se no CAT da sua área de residência, para efectuar o competente tratamento, de forma a retirá-lo dessa situação que o conduz à prática dos crimes imputados, por ser esta uma via de carácter educativo e de redução de riscos, em detrimento da medida apenas reepressiva que é a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: