Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01016 | ||
| Relator: | MARIA REGINA ROSA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS VIOLAÇÃO DO DEVER DE RESPEITO E COOPERAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º, Nº1, 1724º E 1779º DO CC | ||
| Sumário: | I - Tendo o cônjuge marido retirado o dinheiro amealhado por si e pela esposa da conta comum do casal, e tendo-o depositado numa conta a prazo em que figura como único titular, esse comportamento não viola o dever de respeito por não constituir ofensa grave à integridade moral da mesma, pelo que, com base nesse facto não pode proceder o pedido de separação de pessoas e bens. II - Não tendo ficado provado que o facto de a autora não poder movimentar as contas a prazo a obrigou a uma vida de sacrifício para suportar as necessidades de ordem material, não procede igualmente o mesmo pedido com base na violação do dever de cooperação. | ||
| Decisão Texto Integral: |