Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
982 /2000
Nº Convencional: JTRC01016
Relator: MARIA REGINA ROSA
Descritores: SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS
VIOLAÇÃO DO DEVER DE RESPEITO E COOPERAÇÃO
Data do Acordão: 06/13/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 342º, Nº1, 1724º E 1779º DO CC
Sumário: I - Tendo o cônjuge marido retirado o dinheiro amealhado por si e pela esposa da conta comum do casal, e tendo-o depositado numa conta a prazo em que figura como único titular, esse comportamento não viola o dever de respeito por não constituir ofensa grave à integridade moral da mesma, pelo que, com base nesse facto não pode proceder o pedido de separação de pessoas e bens.
II - Não tendo ficado provado que o facto de a autora não poder movimentar as contas a prazo a obrigou a uma vida de sacrifício para suportar as necessidades de ordem material, não procede igualmente o mesmo pedido com base na violação do dever de cooperação.
Decisão Texto Integral: