Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5/4 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS REALIZADAS PELO ARRENDATÁRIO DIREITO AO RESSARCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 50º, 56º, Nº 3, 63º, Nº 1 E 2 E 64º, Nº 1 AL. I) DO RAU ARTº 216º, Nº 1, 2 E 3 , 342º, Nº 1 E 2, 472º, Nº1, 479º, 1031º, Nº1, 1036º, 1043º, Nº1, 1046º, 1047º, 1273º, 1375º DO CC. ARTº 684º, Nº3 E 690º, Nº1 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - O direito de ressarcimento do arrendatário devido a benfeitorias úteis por ele realizadas no locado no termo do contrato faz-se de harmonia com as regras do enriquecimento sem causa a que se reporta o artº 479º do CC. II - Não basta pois ao arrendatário provar quanto gastou nas obras realizadas; terá ainda que alegar e provar em relação a cada uma das categorias de benfeitorias necessárias e úteis os respectivos montantes, provando também, nomeadamente, o valor que as úteis trouxeram ao prédio arrendado à data da cessação do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |