Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1579/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CONTRATO DE AVENÇA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
FORMA
NULIDADE
Data do Acordão: 09/28/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DA COVILHÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 289.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. O contrato de avença celebrado entre um cidadão e um município tem de ser reduzido a escrito e submetido ao visto do Tribunal de Contas.
2. A inobservância desse formalismo determina a sua nulidade, com os efeitos previstos no n° 1 do artigo 289.º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: