Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AVENÇA ADMINISTRAÇÃO LOCAL FORMA NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA COVILHÃ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 289.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. O contrato de avença celebrado entre um cidadão e um município tem de ser reduzido a escrito e submetido ao visto do Tribunal de Contas. 2. A inobservância desse formalismo determina a sua nulidade, com os efeitos previstos no n° 1 do artigo 289.º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |