Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05551 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 3º, Nº1 DO DECRETO-LEI Nº 2/98, DE 3/1 | ||
| Sumário: | Ao dar relevância a circunstância de facto, não descrita na acusação nem alegada na defesa, para a determinação da medida concreta da pena, sem dar cumprimento ao disposto no art. 358º, nº1 do C.P.P., fez, o meritíssimo juiz inquinar a sentença do vício apontado no art. 379º, nº1, al. b) do C.P.P., vício que conduz à nulidade, como ali se dispõe | ||
| Decisão Texto Integral: |