Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
710/02
Nº Convencional: JTRC 05551
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 3º, Nº1 DO DECRETO-LEI Nº 2/98, DE 3/1
Sumário:  Ao dar relevância a circunstância de facto, não descrita na acusação nem alegada na defesa, para a determinação da medida concreta da pena, sem dar cumprimento ao disposto no art. 358º, nº1 do C.P.P., fez, o meritíssimo juiz inquinar a sentença do vício apontado no art. 379º, nº1, al. b) do C.P.P., vício que conduz à nulidade, como ali se dispõe
Decisão Texto Integral: