Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC9053 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 32º Nº1 DA C.R.P.; ARTº 32º, 41º Nº1 E 50º DO DL 433/82 DE 27.10; ARTº 120º Nº2 D) DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - O Artº 50º do D.L. 433/82 de 27.10 consagra o direito de defesa do arguido, exigindo que lhe seja assegurada a efectiva e material possibilidade de produzir provas que considere indispensáveis para fazer valer a sua posição. II - É nula a decisão administrativa, por ofender o direito de defesa do arguido ao não ordenar a inquirição das testemunhas arroladas pelo mesmo, nem o fundamentar devidamente - artº 41º nº 1 do D.L. 433/82 de 27.10 e artº 120 nº2 al. d) do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |