Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2070/2000
Nº Convencional: JTRC9053
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NULIDADE
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: .
Legislação Nacional: ARTºS 32º Nº1 DA C.R.P.; ARTº 32º, 41º Nº1 E 50º DO DL 433/82 DE 27.10; ARTº 120º Nº2 D) DO C.P.P.
Sumário: I - O Artº 50º do D.L. 433/82 de 27.10 consagra o direito de defesa do arguido, exigindo que lhe seja assegurada a efectiva e material possibilidade de produzir provas que considere indispensáveis para fazer valer a sua posição.
II - É nula a decisão administrativa, por ofender o direito de defesa do arguido ao não ordenar a inquirição das testemunhas arroladas pelo mesmo, nem o fundamentar devidamente - artº 41º nº 1 do D.L. 433/82 de 27.10 e artº 120 nº2 al. d) do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: N