Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1848/2000
Nº Convencional: JTRC01157
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES
Data do Acordão: 10/31/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 2004º, 2009º, Nº1, AL. A) E 2106º DO CC
Sumário: I - Por não se tratar duma prestação social, os alimentos definitivos fixados com periodicidademensal numa acção movida por A contra B, seu ex-cônjuge, com fundamento nos art. 2009º, nº1, al. a) e 2016º do CC, são devidos doze vezes ao ano e não catorze.
II - Se se provar, quanto ao requerido, que constituiu de novo família, tendo um filho de quinze anos da sua actual companheira, que aufere o salário líquido de 86 500$00 e não tem casa própria e, quanto á requerente, dezanove anos mais velha e reformada com uma pensão mensal de 34 000$00, que dispõe de casa própria e não tem ninguém a seu cargo, é equitativo fixar uma prestação de alimentos mensalno montante de dez mil escudos.
Decisão Texto Integral: