Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01157 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2004º, 2009º, Nº1, AL. A) E 2106º DO CC | ||
| Sumário: | I - Por não se tratar duma prestação social, os alimentos definitivos fixados com periodicidademensal numa acção movida por A contra B, seu ex-cônjuge, com fundamento nos art. 2009º, nº1, al. a) e 2016º do CC, são devidos doze vezes ao ano e não catorze. II - Se se provar, quanto ao requerido, que constituiu de novo família, tendo um filho de quinze anos da sua actual companheira, que aufere o salário líquido de 86 500$00 e não tem casa própria e, quanto á requerente, dezanove anos mais velha e reformada com uma pensão mensal de 34 000$00, que dispõe de casa própria e não tem ninguém a seu cargo, é equitativo fixar uma prestação de alimentos mensalno montante de dez mil escudos. | ||
| Decisão Texto Integral: |