Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1168/00
Nº Convencional: JTRC05074
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Data do Acordão: 06/21/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 24º E 35º C.P.P.
Sumário: Não se pode decidir de um conflito negativo de competência entre um tribunal singular e o tribunal colectivo, se aquele se declara incompetente em virtude de uma apensação, por conexão, de processos, sem ordenar e efectivar tal apensação e sem apreciar os pressupostos da mesma.
Decisão Texto Integral: