Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
660/2000
Nº Convencional: JTRC2/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 4º, Nº 2 E 7 DO DL 330/81 DE 4/12.
ARTº 1º, Nº 2 DO DL 189/82 DE 17/5.
ARTº 3º, Nº 1, AL. G) , 4º E 9º DO RAU.
Sumário: A avaliação fiscal extraordinária é inadmissível se o senhorio não tiver procedido a actualizações anuais por aplicação dos coeficientes fixados através de portaria governamental ou acordado com o arrendatário o montante da actualização.
Decisão Texto Integral: