Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1550/99
Nº Convencional: JTRC39/3
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: DIREITO DE AUTOR
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Data do Acordão: 11/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 1° E 2° DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS;
260° DO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Sumário: 1- A obra literária ou artística é uma criação intelectual exteriorizada, não devendo confundir-se com a ideia que lhe subjaz, nem com o suporte material (corpus mechanicum} que a encerra;
2- Nem toda a criação intelectual exteriorizada - categoria onde cabem também, por exemplo, a generalidade das obras protegidas pela propriedade industrial - é uma obra literária ou científica;
3- Três livros técnicos de escrituração contabilística denominados "Diário, Razão, Balancete - Contabilidade Informatizada", "Inventário e Balanço - Contabilidade Informatizada" e " Actas Contabilidade Informatizada", concebidos como forma de satisfazer a necessidade de adaptar os livros de escrituração mercantil ao tratamento informático de dados contabilísticos, não têm qualquer conteúdo que constitua um mínimo de criação intelectual merecedora da protecção conferida pelo direito de autor;
4- Genericamente, a concorrência desleal consiste na prática de qualquer acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade, com intenção de causar prejuízo a outrem ou de alcançar para si um beneficio ilegítimo;
5- Não há concorrência desleal se o produto concorrente surgiu para satisfação duma necessidade que o produto concorrido não satisfazia e a semelhança existente entre os dois decorre das características obrigatórias dos mesmos e não de qualquer actuação intencional nesse sentido.
Decisão Texto Integral: