Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2929/2000
Nº Convencional: JTRC1515
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: FALÊNCIA
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSSUAL CIVIL. FALÊNCIA
Legislação Nacional: ARTº 152º DO CPEREF APROVADO PELO D.L. 132/93 DE 23.4
Sumário: I - A referência ao Estado no artº 152º do CPEREF não se justificaria, se nele, não se quisesse e pudesse ver incluída a administração indirecta, ou seja, entidades, organismos autónomos ou pessoas colectivas públicas.
II - Não se justifica tratamento diferente, quanto à manutenção de privilégios, no caso de declaração de falência, para o financiamento feito pelo IEFP, uma vez ter sido feito no exercício da política do Governo, quanto ao desenvolvimento do País, na área do emprego e formação profissional, que ao mesmo compete.
Decisão Texto Integral: