Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1515 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSSUAL CIVIL. FALÊNCIA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 152º DO CPEREF APROVADO PELO D.L. 132/93 DE 23.4 | ||
| Sumário: | I - A referência ao Estado no artº 152º do CPEREF não se justificaria, se nele, não se quisesse e pudesse ver incluída a administração indirecta, ou seja, entidades, organismos autónomos ou pessoas colectivas públicas. II - Não se justifica tratamento diferente, quanto à manutenção de privilégios, no caso de declaração de falência, para o financiamento feito pelo IEFP, uma vez ter sido feito no exercício da política do Governo, quanto ao desenvolvimento do País, na área do emprego e formação profissional, que ao mesmo compete. | ||
| Decisão Texto Integral: |