Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01774 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO FORMA DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 3º, 7º Nº2 AL. B), 110º DO RAU ART. 80º Nº2 ALS. L) E M) DO CÓD. DE NOTARIADO ARTS. 220º, 286º, 289º Nº1 E 342º Nº1 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Tanto o senhorio como o arrendatário podem invocar a nulidade decorrente da celebração de um contrato de arrendamento urbano, celebrado em Maio de 1995, por mero escrito particular e destinado ao comércio e indústria. II - Não tendo o autor arrendatário logrado provar factos constitutivos do direito à indemnização que pretende, designadamente a perda de clientela ou a deterioração da maquinaria que tinha no locado, e estando provado que foi ele quem entregou a chave ao réu senhorio, não se vê qualquer motivo para lhe ser atribuída indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |