Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3096/2000
Nº Convencional: JTRC1596
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
BRISA
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 798º E 799 Nº1 DO C.CIVIL
Sumário: I - Em auto-estradas nas quais o acesso dependa da obrigação de pagamento de uma taxa de portagem como contrapartida da sua utilização, cómoda e segura, pelo utente, é ao nível da responsabilidade contratual que se devem dirimir os conflitos entre este e a concessionária, maxime os resultantes de danos produzidos em consequência da violação dessa mesma comodidade e segurança.
II - In casu, compete à Brisa a prova de que o aparecimento de um canídeo na faixa de rodagem não procede de culpa sua.

III - Ainda que de responsabilidade extracontratual se tratasse, a materialidade da violação do dever de segurança faria presumir a violação culposa desse mesmo dever, cabendo à Brisa, para se exonerar de responsabilidade, a prova dessa ausência de culpa.

IV - Não tendo a Brisa feito a prova de que a presença do cão na faixa de rodagem não procede de culpa sua, e provado que esteja o nexo de causalidade entre esse facto e os danos sofridos pelo utente, constituída fica essa concessionária na obrigação de indemnização respectiva.

Decisão Texto Integral: