Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1596 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL BRISA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 798º E 799 Nº1 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Em auto-estradas nas quais o acesso dependa da obrigação de pagamento de uma taxa de portagem como contrapartida da sua utilização, cómoda e segura, pelo utente, é ao nível da responsabilidade contratual que se devem dirimir os conflitos entre este e a concessionária, maxime os resultantes de danos produzidos em consequência da violação dessa mesma comodidade e segurança. II - In casu, compete à Brisa a prova de que o aparecimento de um canídeo na faixa de rodagem não procede de culpa sua. III - Ainda que de responsabilidade extracontratual se tratasse, a materialidade da violação do dever de segurança faria presumir a violação culposa desse mesmo dever, cabendo à Brisa, para se exonerar de responsabilidade, a prova dessa ausência de culpa. IV - Não tendo a Brisa feito a prova de que a presença do cão na faixa de rodagem não procede de culpa sua, e provado que esteja o nexo de causalidade entre esse facto e os danos sofridos pelo utente, constituída fica essa concessionária na obrigação de indemnização respectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |