Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3199/02
Nº Convencional: JTRC 01826
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
CASO JULGADO
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 513º, 519º Nº3 AL. B), 672º E 675º NºS 1 E 2 DO C.P.C.
Sumário: I - Havendo caso julgado sobre o período de tempo acerca do qual o requerido terá que prestar contas, não pode um simples requerimento de prova de uma das partes afastá-lo, fazendo novo caso julgado.
II - Destinando-se a instrução do processo à assunção e produção dos diversos meios de prova relativos aos factos controvertidos, a perícia apenas deveria ter por objecto o período temporal a que se refere o questionário.
Decisão Texto Integral: