Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01826 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 513º, 519º Nº3 AL. B), 672º E 675º NºS 1 E 2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Havendo caso julgado sobre o período de tempo acerca do qual o requerido terá que prestar contas, não pode um simples requerimento de prova de uma das partes afastá-lo, fazendo novo caso julgado. II - Destinando-se a instrução do processo à assunção e produção dos diversos meios de prova relativos aos factos controvertidos, a perícia apenas deveria ter por objecto o período temporal a que se refere o questionário. | ||
| Decisão Texto Integral: |