Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5542 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | DENÚNCIA CALUNIOSA DIFAMAÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART.180º, N.º 1, 1840 E 365º, N.º 1 DO C. PENAL ART. 497º, Nº 1 DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | I - Um advogado que, após Inquérito, em que se esclareceram os factos, em requerimento com texto da sua lavra, sem intervenção do cliente, contra a verdade por si conhecida, atribui ao juiz a falsificação de uma acta, comete o crime de difamação agravada. II- Sendo o cliente condenado pelo crime de denúncia caluniosa e o advogado pelo crime de difamação, factos diferentes, praticados em momentos diferentes e com danos não coincidentes, a indemnização devida não é solidária. | ||
| Decisão Texto Integral: |