Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1504-2001
Nº Convencional: JTRC5542
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
DIFAMAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART.180º, N.º 1, 1840 E 365º, N.º 1 DO C. PENAL
ART. 497º, Nº 1 DO C. CIVIL
Sumário: I - Um advogado que, após Inquérito, em que se esclareceram os factos, em requerimento com texto da sua lavra, sem intervenção do cliente, contra a verdade por si conhecida, atribui ao juiz a falsificação de uma acta, comete o crime de difamação agravada.
II- Sendo o cliente condenado pelo crime de denúncia caluniosa e o advogado pelo crime de difamação, factos diferentes, praticados em momentos diferentes e com danos não coincidentes, a indemnização devida não é solidária.
Decisão Texto Integral: