Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3079/2001
Nº Convencional: JTRC5269
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAL COMPETENTE
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 82º Nº1 DO C.P.PENAL
Sumário: Perante uma execução de sentença penal onde tem de haver liquidação, terá o Tribunal Penal de declarar-se incompetente para tal execução, remetendo-se, nos termos do disposto nos artºs 32º e 33º do C.P.Penal o processso para o Tribunal cível competente, atendendo-se também ao disposto no artº 82º nº1 do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: