Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5269 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 82º Nº1 DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | Perante uma execução de sentença penal onde tem de haver liquidação, terá o Tribunal Penal de declarar-se incompetente para tal execução, remetendo-se, nos termos do disposto nos artºs 32º e 33º do C.P.Penal o processso para o Tribunal cível competente, atendendo-se também ao disposto no artº 82º nº1 do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |