Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01835 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ABUSO DE DIREITO RESERVA DA VIDA PRIVADA | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 334º, 335º,1263º A), 1305º, 1356º, 1360º Nº1 DO C.C. ART. 26º Nº1 DA C.R.P. | ||
| Sumário: | I - É lícita a colocação de um portão na estrema sul do prédio dominante (que confina com a estrema norte do prédio serviente) com a finalidade de dar acessso a uma servidão legal de passagem dos réus sobre o prédio dos autores. II - Se os autores não alegaram nenhum facto concreto do qual possa deduzir-se que o portão cuja retirada pretendem, pela simples circunstância de existir, pôs em causa o seu direito de propriedade, a acção em que pedem a condenação dos réus a retirar o dito portão tem que improceder. III - Não há abuso de direito se estiverem reunidos todos os requisitos do direito de servidão legal de passagem que os réus invocam em sua defesa e nenhum facto mostra que alguma vez se tenham prevalecido dele em termos chocantemente contrários às finalidades que a lei associa ao seu reconhecimento, limitando para além do razoável o direito de propriedade dos autores. IV - Não existe violação do direito à reserva da integridade da vida privada dos autores donos do prédio serviente se não puder concluir-se dos factos apurados no processo que a colocação do dito portão causou ou facilitou a devassa do seu imóvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |