Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1503 | ||
| Relator: | HÉLDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO CONDOMÍNIO | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONCEDIDO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1422 Nº2 AL. C), 1436 AL. L), E 1437º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Ao administrador do condomínio incumbe o dever de averiguar se todas as fracções prediais estão a ser utilizadas em conformidade com o estabelecido no título constitutivo, e com o fim que ali lhe está correspectivamente destinado - Artº 1422 nº2 al. c) C.Civil. II - Caso assim não suceda, no âmbito da competência funcional que lhe é reconnhecida, o administrador poderá, sem necessidade de qualquer prévia autoirização, recorrer à via judiciária, lançando mão de qualquer dos mecanismos processuais tidos por adequados à situação, desde o procedimento cautelar à acção propriamente dita. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |