Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1296/2001
Nº Convencional: JTRC5212
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: ARGUIDO
ABSOLVIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
SOCIEDADE
DEMANDADA CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 377º Nº2 C.P.P.
Sumário: Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade.
Decisão Texto Integral: